O ASSOCIADO poderá ser excluído nas seguintes hipóteses:
- a) a pedido;
- b) por inadimplência;
- c) por morte; e
- d) compulsoriamente.
Parágrafo Primeiro– O ASSOCIADO poderá, a qualquer tempo, desligar-se voluntariamentedo FUMDAP, mediante simples requerimento dirigido à Diretoria Executiva da ANADEM
Parágrafo Segundo– O ASSOCIADO será desligado, automaticamente, por decisão daDiretoria Executiva da ANADEM, independentemente de notificação, se ficar inadimplente por prazoigual ou superior a 90 (noventa) dias, bem como se inadimplir três mensalidades acumuladas,consecutivas ou não.
Parágrafo Terceiro– O ASSOCIADO desligado por morte, poderá ter a cobertura estendida aoseu espólio, desde que o Inventariante de seus bens ou administrador de seu espólio opte por tal possibilidade e continue vertendo as contribuições mensais.
Parágrafo Quarto– O ASSOCIADO, por decisão da Diretoria Executiva da ANADEM, poderá ser compulsoriamente desligado do FUMDAP, caso descumpra o presente regulamento ou sua conduta profissional, de forma reiterada e acintosa, comprometa o decoro da classe e ponha em risco a integridade do FUMDAP e dos demais associados. Da decisão da Diretoria Executiva, caberá recurso, com efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias, ao CONSELHO JURÍDICO E CIENTÍFICO DA ANADEM, o qual deverá ser convocado exclusivamente para julgar tal recurso nos 30 (trinta) dias subsequentes.
Parágrafo Quinto– O ASSOCIADO desligado pelos motivos elencados nas alíneas ‘a’, ‘b’ e‘d’ e que tiver processos judiciais ou administrativos em curso, deverá constituir novo patrono no prazo de 10 (dez) dias para dar prosseguimento em sua defesa.
Parágrafo Sexto– O ASSOCIADO desligado, seja por qual motivo for, não fará jus ao ressarcimento ou à restituição de nenhum valor de contribuição vertido.